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#2727850

Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que

  • o preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários.
  • o acórdão de Tribunal Regional Eleitoral pode ser im- pugnado por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, desde que nele se discuta matéria constitucional.
  • os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm competência para rever as decisões do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, exceto as que discutem matéria constitucional.
  • o partido político, candidato ou coligação, o eleitor e o Ministério Público Eleitoral são legitimados para a propositura de recurso contra a diplomação.
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