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#2727839

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade não se confundem, sendo possível sustentar, de acordo com a Constituição Federal e demais atos normativos que tratam do tema, que

  • a desaprovação das contas da campanha eleitoral impede a quitação eleitoral do candidato, faltando-lhe condição de elegibilidade.
  • o membro do Ministério Público, que ingressou na carreira após a emenda 45/2004, deve licenciar-se até seis meses antes do pleito no qual pretenda concorrer à vaga em Assembleia Legislativa.
  • o Dirigente de Seção da OAB que pretenda se lançar candidato a Governador deve deixar o posto quatro meses antes das eleições.
  • as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição podem ser ampliadas por lei ordinária, sendo vedada a restrição de direitos políticos por Resolução do TSE.
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