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#2755957

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:

  • precedência de atendimento nos serviços particulares.
  • garantia de cursar a educação básica com remuneração.
  • preferência de receber proteção e socorro em qualquer circunstância.
  • destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relativas ao mundo do trabalho.
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