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#1856198

De acordo com a Lei n. 9.784, Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão, Art. 58, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

  • os interessados que forem parte no processo.
  • aqueles cujos direitos forem diretamente afetados pela decisão recorrida.
  • os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • as empresas ou organizações não governamentais, no tocante a deveres e interesses individuais.
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