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#2183427

De acordo com o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº. 9394/96, a avaliação da aprendizagem na educação infantil deverá ser realizada

  • mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo da promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • por meio de aplicação de tarefas que possibilitem avaliar cada etapa do desenvolvimento da criança, com o objetivo de proceder à promoção para a etapa de aprendizagem seguinte.
  • por intermédio de fichas avaliativas, que mensurem o domínio cognitivo, afetivo e psicomotor da criança, de modo que permitam verificar se estão aptas ao ingresso no ensino fundamental.
  • mediante testes que possibilitem a comparação e seleção dos alunos com maior desempenho, a serem tomados como referência para a proposição de novos objetivos de ensino.
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