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#2850064

Quanto à formação e ao perfil do tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa, o Decreto n. 5.626 de 22/12/2005 prescreve:

  • a formação do tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de pedagogia, com habilitação em Libras-língua portuguesa.
  • a formação do tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional, cursos de extensão universitária e cursos de formação continuada, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
  • o tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa pode ser um surdo oralizado, com competência e fluência em língua portuguesa reconhecidas informalmente pela comunidade surda na qual atua, dispensando, pois, certificação.
  • o tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa pode ser um ouvinte, com competência e fluência em Libras reconhecidas informalmente pela comunidade surda na qual atua, dispensando, pois, certificação.
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