Observe os itens a seguir sobre o relacionamento
do terapeuta ocupacional com a equipe de
trabalho.
I. A responsabilidade do terapeuta ocupacional por
erro cometido em sua atuação profissional, não é
diminuída, mesmo quando cometido o erro na
coletividade de uma instituição ou de uma equipe
e será apurado na medida de sua culpabilidade.
II. O terapeuta ocupacional, ao participar de eventos
culturais, científicos e políticos com colega ou
outros profissionais, deve ser respeitoso e cordial
para com os participantes, evitando qualquer
referência que possa ofender a reputação moral,
científica e política dos mesmos. III. É permitido ao terapeuta ocupacional permitir,
mesmo a título gratuito, que seu nome conste do
quadro de pessoal de unidades ou programas de
saúde, de assistência social, dos de
estabelecimentos de saúde e de assistência social,
como hospital, ambulatório, consultório, clínica,
policlínica, centros de referência de assistência
social, escola, curso, sociedades civis de direito
privado, entidade desportiva, ou qualquer outra
instituição pública ou privada ou estabelecimento
congênere similar ou análogo, sem nele exercer
as atividades de terapeuta ocupacional ;
É verdadeiro o que se afirma em:
Autenticação
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