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#2618580

Conforme as disposições do Código Tributário do Município de Jijoca de Jericoacoara, em relação ao imposto sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis, não é possível afirmar que:

  • São isentos do imposto as transmissões de habitações populares, bem como terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo.
  • Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicação e remissões, a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, o valor da administrativa.
  • Quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do tributo, a incidência do mesmo ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído ao contribuinte, no todo ou em parte.
  • Os serventuários que tiverem de lavrar instrumento traslativo de bens e de direitos sobre imóveis, de que resulte a obrigação de pagar imposto, exigirão que lhes seja apresentado o comprovante de recolhimento do imposto ou do reconhecimento de não incidência ou isenção.
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