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#2927076

Segundo o art. 136 da lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), é necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:


I. cisão da companhia.

II. mudança do objeto da companhia.

III. redução do dividendo obrigatório.

IV. cessação do estado de liquidação da companhia.


A quantidade de assertivas corretas é:

  • 4
  • 2
  • 1
  • 3
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