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#2521881

A Portaria n.2436/2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sobre a Saúde da Família e a Atenção Básica, é incorreto afirmar que:

  • Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, serão denominados Unidade Básica de Saúde (UBS).
  • A Atenção Básica é caracterizada como porta de entrada obrigatória do SUS, possui um espaço privilegiado de gestão do cuidado das pessoas e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo como base para o seu ordenamento e para a efetivação da integralidade.
  • A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
  • A Equipe de Saúde da Família deve ser composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
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