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#2521398

Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:

  • Desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
  • Desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
  • Desfazer, somente ele, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
  • Desfazer ou mandar desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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