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#2499375

Em relação aos defeitos dos atos jurídicos, assinale o item CORRETO:

  • Os negócios jurídicos nulos são cognoscíveis de ofício e não podem ser supridos, nem mesmo pelo Juiz.
  • O negócio jurídico praticado sob coação é nulo e não se convalida com o decurso do tempo.
  • É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsiste o que se dissimulou se válido for na substância e na forma.
  • Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, mesmo que este a der posteriormente, permanecerá inválido o ato.
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