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#3099319

Sobre o programa criança feliz, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Crianças com deficiência são públicos prioritários do Programa Criança Feliz. Crianças com deficiência não devem ser consideradas simplesmente como objeto de caridade. Elas têm os mesmos direitos que outras crianças – por exemplo, o direito à vida e a oportunidades que implicam bons cuidados de saúde, nutrição e educação, direito de manifestar suas opiniões e de participar de tomadas de decisão e de ter igual proteção nos termos da lei. As crianças com deficiência devem estar no centro dos esforços no sentido de construir sociedades inclusivas e equitativas – não só como beneficiários, mas como agentes de mudanças.
  • O programa conjuga esforços de diferentes esferas de governo e reconhece a capacitação e a educação permanente como ação estruturante para a implementação e qualificação da atenção às famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A atuação dos profissionais e, sobretudo, a preparação para as visitas domiciliares e a supervisão sistemática são fundamentais para se viabilizar e qualificar as atenções contempladas pelo Criança Feliz, o que exige iniciativas voltadas à ampliação de competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes).
  • O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa e deve estar presente em cada esfera federativa. Tem grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Criança Feliz e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas. Os trabalhos do Comitê Gestor devem ser apoiados e subsidiados, em cada esfera, por um Grupo Técnico, também intersetorial, que executará as decisões tomadas no âmbito do Comitê Gestor. É fundamental que esta instância mantenha articulação, em cada esfera, com a coordenação do programa, com os coordenadores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família e com os Conselhos, de direitos e das políticas setoriais, dentre outros.
  • A intersetorialidade ocupa lugar central na operacionalização e efetivação do Programa Criança Feliz. Ao se considerar os marcos da proteção integral consagrados nos instrumentos normativos que regulam os direitos da infância, a rede de políticas sociais deve estar preparada para receber as demandas provenientes das famílias que serão atendidas pelo Criança Feliz, por meio das próprias instâncias do programa. Em contrapartida, é importante que os profissionais que atuarão no programa, sobretudo visitadores e supervisores, tenham conhecimento da rede de políticas sociais disponíveis em seu território, para conseguir orientar as famílias em caso de demandas que extrapolem o escopo das visitas domiciliares. É necessário que tenham a capacidade de compreender e encaminhar tais demandas em uma postura transparente, tendo a consciência da impossibilidade de manter a articulação com as áreas que integram o Criança Feliz em âmbito local, o que dificulta o alinhamento e a convergência de esforços.
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