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#3029961

A Lei nº 12.796/2013 traz uma alteração no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) “dando maior abrangência do direito do cidadão brasileiro aos três níveis de oferta pública de educação básica obrigatória e gratuita: a Educação Infantil no segmento da pré-escola, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio” (Carneiro, 2015, p. 85).
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA quanto à mudança no artigo 4º da LDB 9.394/1996:

  • A nova redação do artigo 4º exclui a pré-escola na oferta pública obrigatória da Educação Básica, equiparando-a, em termos de prestação obrigacional do Estado, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
  • A nova redação do artigo 4º exclui a Educação de Jovens e Adultos na oferta pública obrigatória das redes municipais de ensino.
  • A nova redação do artigo 4º inclui a oferta pública, pelo Estado, do ensino bilíngue desde a pré-escola, equiparando-o à alfabetização em língua portuguesa.
  • A nova redação do artigo 4º inclui a pré-escola na oferta pública obrigatória da Educação Básica, equiparando-a, em termos de prestação obrigacional do Estado, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
  • A nova redação do artigo 4º inclui a oferta pública do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em termos de prestação obrigacional do Estado.
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