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#3093560

A Norma Regulamentadora Número 17 (NR 17) aborda as condições de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, aos equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho, com base nestes aspectos é CORRETO afirmar que: 

  • a organização do trabalho, para efeito da NR 17, deve levar em consideração: I) as normas de produção; II) o modo operatório, quando aplicável; III) a exigência de tempo; IV) o ritmo de trabalho; V) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e VI) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
  • fica a critério da organização ouvir os trabalhadores após o processo da avaliação ergonômica preliminar e na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
  • o relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve contabilizar a realização de horas extras.
  • a concepção dos postos de trabalho pode levar em consideração os fatores organizacionais e ambientais e, se possível, a alternância de posturas.
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