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#3093285

A Lei nº 12.764 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, trouxe a garantia dos direitos para pessoas autistas e estabelece diretrizes para implementação de políticas públicas, que visam melhorar a inclusão social, a qualidade de vida, a educação e o acesso à saúde, assim como apoio às famílias de pessoas com TEA. Sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assinale a alternativa CORRETA. 

  • É um direito à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista acesso à educação, tendo, em quaisquer circunstâncias, o direito a acompanhante terapêutico, desde que matriculado em classe comum do ensino regular.
  • Foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, que garante atendimento preferencial e acesso ao serviço público e privado, especialmente na área de educação, saúde e assistência social. Terá validade de cinco anos, contendo dados pessoais da pessoa com TEA.
  • É um direito à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista acesso à saúde, ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, ao medicamento, ao atendimento multiprofissional, ao mercado de trabalho, mas não à previdência social.
  • Foi criada a CIPTEA – Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
  • Para efeito da mencionada Lei é considerado pessoa com transtorno do espectro autista aquela que apresentar deficiência inconstante na comunicação, na interação social; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento inflexível; interesses restritos e fixos.
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