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#2972402

No que concerne à jornada de trabalho, aos vencimentos e vantagens pecuniárias dispostas na Lei Municipal Complementar nº 002/2024, é CORRETO afirmar que:

  • a gratificação de cargo comissionado será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do cargo para o qual o servidor for designado, quando o valor do salário do respectivo cargo for igual ao salário-mínimo vigente.
  • a jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de provimento em comissão é de 20 horas semanais, podendo ser convocados para desenvolver suas funções em tempo integral, de acordo com as necessidades da administração municipal.
  • os servidores efetivos do quadro geral, com exercício de suas atividades em regime de plantão de 12 horas, terão direito a folga de 36 horas, enquanto os que cumprem plantão de 24 horas terão direito a folga de 72 horas.
  • em se tratando de designação de servidor do quadro efetivo para o exercício do cargo de Secretário Municipal, cuja remuneração do cargo de origem for igual ou superior a dois salários-mínimos e meio, a gratificação pelo exercício do cargo de Secretário Municipal será correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do cargo de Secretário.
  • a gratificação de atividade especial poderá ser concedida aos ocupantes do cargo de Secretário Municipal ou de cargos comstatusde Secretário Municipal.
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