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O Relatório Final da auditoria é o instrumento formal e técnico utilizado para comunicar o objetivo e as questões de auditoria, a metodologia utilizada, as constatações encontradas, as recomendações e a conclusão dos trabalhos. Quanto a ele, é CORRETO afirmar:

  • Documentos contendo respostas do auditado não deverão ser inseridos no Processo de Auditoria, devendo conter, no Relatório Final, apontamentos que contestem as alegações do auditado julgadas convenientes.
  • Na redação do relatório, a equipe de auditoria deve orientar-se pelos requisitos resumidos no mnemônico 4CTI: Clareza, Concisão, Convicção, Confiabilidade, Tecnicidade e Intempestividade.
  • O Relatório Final deve contextualizar a auditoria, abordando origem, antecedentes, objetivos, escopo e visão geral do objeto, bem como os métodos adotados na execução dos trabalhos na fase analítica e na fase operativa, informando, por exemplo, os tipos de documentos analisados, os sistemas de informações verificados, as origens/fontes dos recursos financeiros analisados (se possível, o percentual), as instituições visitadas na atividade, a realização de eventuais visitas domiciliares, a utilização e o tipo de instrumentos para coleta de dados, e, se for o caso, circularização, entrevistas com usuários, com trabalhadores de Saúde e com gestores.
  • Caso não ocorra a apresentação de justificativa, a equipe sobrestará o processo, haja vista que a revelia implicaria no reconhecimento da verdade dos fatos e na renúncia ao direito do auditado (art. 27 da Lei n.° 9.784/1999).
  • O Relatório Final, sempre que possível, deverá conter recomendações a serem implementadas pelos gestores competentes, não para promover o saneamento das irregularidades encontradas, mas para melhorar os processos de auditoria, controle e fiscalização futura.
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