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#3318449

Em documento próprio, os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social definem parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social. Uma dessas orientações essenciais para o trabalho no SUAS indica que:

  • Onde houver interseção da atividade e pela sua natureza se manifestar conflito de ordem técnica em relação às atribuições de cada profissional, caberá ao serviço público definir, em cada caso, as atribuições e competências dos profissionais envolvidos.
  • Ao trabalhar em equipe, todas as informações sigilosas bem como sua preservação são de responsabilidade solidária dos profissionais das duas áreas.
  • A despeito de trabalharem em equipe multidisciplinar, Psicólogos(as) e Assistentes Sociais, o trabalho de cada profissional deve ser regido pelo seu código próprio de ética e as situações de conflito ou quebra de preceitos éticos serão dirimidas pelos Conselhos obrigatoriamente em processo conjunto.
  • No caso específico do sigilo da atividade de profissionais de psicologia, todos os documentos são de responsabilidade exclusiva do(a) psicólogo(a), eximindo profissionais de serviço social de sua preservação.
  • O trabalho em equipe não pode negligenciar a definição de responsabilidades individuais e competências e deve buscar identificar papéis, atribuições, de modo a estabelecer objetivamente quem, dentro da equipe multidisciplinar, encarrega-se de determinadas tarefas.
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