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#3318125

De acordo com o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/96), “Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Considerando o que estabelece os referidos parágrafos deste artigo, podemos afirmar que:

I- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
II- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III- A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início no Ensino Fundamental e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é: 

  • I apenas.
  • I e II apenas.
  • III apenas.
  • I, II e III.
  • II e III apenas.
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