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#1663921

Tanto na Constituição Federal (CF) de 1988 como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, estão inscritos os princípios da educação nacional, que passaram a ser base para a implementação da Gestão Democrática. No artigo 206 da CF e no artigo 3º da LDB, consta que o ensino público deve ser ministrado de acordo com os preceitos da Gestão Democrática, que se ampara na própria legislação brasileira. Considerando a concepção democrática de gestão escolar, é FALSA a afirmação:

  • O direito de todos à educação torna-se realidade quando no cotidiano das escolas observa-se, por exemplo, pluralismo de ideias, oportunidade para todos, gratuidade, qualidade de ensino.
  • Quando a comunidade participa dos processos decisórios, está exercendo o direito e dever de cidadão na construção da democracia; e quando os objetivos são almejados coletivamente, os resultados alcançados são mais efetivos.
  • A efetivação da Gestão Democrática passa pelas condições materiais e imateriais que as instituições promovem para assegurar sua realização, e não somente pela previsão deste princípio na legislação.
  • Numa escola democrática, cabe à equipe gestora incentivar a participação da comunidade escolar, respeitando as pessoas e suas opiniões, desenvolvendo a confiança entre os segmentos, assegurando o cumprimento das legislações educacionais vigentes e as normas repassadas pelo sistema estadual de ensino.
  • Na gestão escolar democrática, o papel do diretor tem fundamental importância na articulação do trabalho administrativo entre todos os segmentos. Nesse modelo de gestão, o diretor é um administrador, um líder da comunidade escolar, um dirigente e chefe que centraliza o trabalho administrativo.
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