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#2201675

Dispõe a Resolução nº 38/2009 que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Assim como a recomendação dos nutrientes para todas as modalidades da educação básica deve estar, em média, entre: 

  • 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.
  • 25 a 35% (vinte e cinco a trinta e cinco por cento) da energia total proveniente de gorduras totais.
  • 25% (vinte e cinco por cento) da energia total proveniente de gordura saturada.
  • 5% (cinco por cento) da energia total proveniente de gordura trans.
  • 2,5g (dois gramas e meio) de sal.
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