Está previsto na Lei 13.675/2018 que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no
âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção de
desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos. Conforme esta mesma Lei, em
seu artigo 12, a aferição anual dessas metas deverá observar os seguintes parâmetros: I- Integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sistema Integrado de Educação e Valorização
Profissional.
II- As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor
incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
III- Compartilhamento de informações entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança Pública do Estado, onde acontecer a
operação de repressão à criminalidade.
IV- Estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais. Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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