A Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/1981 constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama),
composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Fazem parte desses órgãos o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de
políticas governamentais para o meio ambiente. É competência do CONAMA, dentre outras:
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