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#2566008

A Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou, desde 2005, definições de aleitamento materno que são reconhecidas no mundo inteiro, conforme consta no Caderno de Atenção Básica – Saúde da criança: Aleitamento Materno e Alimentação Complementar, lançado pelo Ministério da Saúde em 2015. Dessa forma, quando uma criança está em aleitamento materno complementado, entende-se que

  • esta criança recebe leite materno e outros tipos de leite.
  • além do leite materno, esta criança está recebendo alimentos sólidos ou semissólidos com a finalidade de complementar o leite materno, e não de substituí-lo.
  • além do leite materno, esta criança recebe água ou bebidas à base de água (água adocicada, chás, infusões), sucos de frutas e fluidos rituais.
  • esta criança recebe leite materno (direto da mama ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos.
  • esta criança recebe leite de fórmula e alimentação sólida ou semissólida em substituição ao leite materno.
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