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#2566062

A Resolução Nº 26/2013 (atualizada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC) dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Conforme esta resolução, no que se refere à oferta da alimentação nas escolas, está CORRETA a seguinte afirmação:

  • Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
  • Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo: 15% (quinze por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.
  • A porção ofertada deverá ser a mesma para todas as faixas etárias dos alunos, conforme as necessidades nutricionais estabelecidas.
  • Os cardápios deverão ser planejados para atender no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais, para as creches em período parcial.
  • O teste de aceitabilidade também deverá ser aplicado na educação infantil na faixa etária de 2 a 3 anos (creche).
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