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#2544346

De acordo com a NR-23, em casos de emergência NÃO se pode afirmar que:

  • os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que, aqueles que se encontrem nesses locais, possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
  • todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndio, em conformidade com a legislação municipal e as normas técnicas aplicáveis.
  • as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
  • as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
  • nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
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