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#2320697

Leia com atenção o parecer abaixo e responda o que se pede.

O Código de Ética Médica deve adequar-se ao uso do Whatsapp, como também outras redes sociais, uma vez que é hoje uma realidade de comunicação virtual. Do ponto de vista bioético e acerca desse fato o Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que “É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos”. (PROCESSO-CONSULTACFM Nº 50/2016 – PARECER CFM Nº 14/2017).

De acordo com a informação acima é CORRETO se afirmar que

I- do ponto de vista jurídico, visa promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV, da Constituição da República, da lei Nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente.

II- o uso do aplicativo “WhatsApp” e outros congêneres não é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas.

III- como os assuntos são cobertos por sigilo, os grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição.

IV- com base no art. 75 do Código de Ética Médica, as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

V- os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica.


Está CORRETO o que se afirma em

  • I, III e IV.
  • I, II, III e IV.
  • I, III, IV e V.
  • I, II, III e V.
  • II, III e V.
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