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#2625124

A Portaria interministerial Nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa Saúde na Escola (PSE), constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica. No âmbito do PSE, as ações que devem ser realizadas, entre outras, estão:

  • Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor; Verificação e atualização da situação vacinal; Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil e ações de Combate a Incêndio.
  • Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração, exclusivamente.
  • Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti; Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas; Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; Prevenção das violências e dos acidentes e Verificação e atualização da situação vacinal.
  • Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS, Abordagem Sindrômica; Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos.
  • Descentralização e respeito à autonomia federativa; Integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; Territorialidade; Interdisciplinaridade e intersetorialidade; Integralidade; Cuidado ao longo do tempo; Controle social; e Monitoramento e avaliação permanentes.
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