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#2340264

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Com relação a NR 7, é CORRETO dizer que

  • o exame médico de mudança de função poderá ser realizado em até 15 dias após a data da mudança.
  • o PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas serem objeto de relatório anual.
  • o PCMSO deve incluir apenas a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
  • inexistindo médico do trabalho na empresa, o empregador deverá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
  • para fins desta NR, entende-se por mudança de função apenas alteração de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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