Determinado grupo de pessoas, com o intuito de protestar contra o governo, reuniu-se em determinado local público da cidade. Minutos
depois, foi designado um coletivo policial para dispersar o grupo, em razão de este não ter pedido autorização ao Poder Público para fazer
essa manifestação. Ao chegar no referido local, um dos representantes dos manifestantes alegou que não existiam motivos para sair do
local, pois não havia ninguém portando arma de fogo naquele instante, e não havia notícia de que haveria outra manifestação previamente
designada para o local naquele momento.
Supondo que as alegações do representante dos manifestantes são verídicas, e com base nos preceitos constitucionais de liberdade de
reunião, pode-se afirmar, apenas, que a autoridade policial
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