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Anulada / Desatualizada
#2658106

Preceitua o artigo 13 da Lei n° 8.429/92 que “Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. Portanto, é CORRETO afirmar que

  • a declaração de bens será atualizada a cada período de 4 (quatro) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  • a declaração de bens será atualizada a cada período de 2 (dois) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  • a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
  • a declaração de bens será atualizada a cada período de 5 (cinco) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  • será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a atualizar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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