A questão aborda a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No seu Art. 1º, consta a
seguinte definição: “esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”.
De acordo com o Art 3º § 2° da Lei nº 8.666/1993 (e alterações), numa licitação, em igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
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