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#1912366

A retirada de folhas ou peças de um processo, por interesse da administração ou a pedido do interessado, deverá ser realizada nas seguintes situações:

  • necessidade de utilizar o original de um documento do processo junto a terceiros (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos).
  • justificativa de sua inserção como complemento de outro processo, ao qual irá ser acrescentado para aumentar a clareza e agilizar o parecer por parte da autoridade competente.
  • finalização do processo, sendo esse desentranhamento autorizado, mediante determinação do dirigente do órgão, em despacho constante do termo de encerramento nele lançado.
  • abertura de outro volume do mesmo processo, em função do número de folhas excedentes, devidamente comprovado pela autoridade competente.
  • constatação de que o processo foi formado com documento não verdadeiro, devendo-se proceder à nova numeração da folha retirada para que não permaneça vago o número da página referente ao consequente desentranhamento.
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