São considerados serviços técnicos profissionais especializados conforme às normas de licitação e contratos administrativos no Serviço Público Federal:
1) restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 2) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 3) pareceres, perícias e avaliações técnicas em geral. 4) treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal. 5) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
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