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Diversas ocorrências de violências sexuais praticadas contra crianças e adolescentes são recorrentes em todo o Brasil. A título de exemplo, destacam-se algumas publicações midiáticas do site G1, no ano de 2023. Uma criança de 11 anos, após ser levada para uma UPA de um Distrito de Rio Branco, com dores na barriga, deu à luz a outra criança. A gravidez resultou de atos de violências praticados por seu padrasto. Infelizmente, esse não é um caso singular dentre os inúmeros conhecidos e notificados cotidianamente. Outro caso envolve uma escola que teve ciência, pela vítima, de práticas de violências recorrentes cometidas pelo pai da estudante. Independentemente do território, e de qualquer variável, tais práticas são, atualmente, tipificadas como violências e crimes no Brasil.
Disponível em: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2023/03/21/familia-acusa-escola-de-omissao-apos-menina-denunciar-que-era-abusada-pelopai-no-acre-instituicao-nega.ghtml. Acesso em: 30 mar. 2024.

Considerando tais previsões legais, a escola, seus educadores e demais profissionais da educação, frente a essas situações devem:

  • Acionar os familiares da criança ou adolescente para realização de uma reunião para apuração dos fatos e verificação da procedência. Se comprovada a situação, a direção da escola deve elaborar um laudo social, ou acionar algum professor/supervisor para fazê-lo, com o intuito de fundamentar as primeiras medidas de proteção aplicadas.
  • Aplicar, imediatamente, as medidas de proteção previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
  • Registrar tais situações nos livros de ocorrências da escola, devendo, com um prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar essa comunicação ao Juizado de menores da região.
  • Acionar imediatamente a polícia militar, considerando a prática de um crime contra vulnerável, para registro de um boletim de ocorrência. Este deverá ser encaminhado ao Juiz da Infância, num prazo de 7 dias, para que este requisite os serviços de proteção social realizados pelos conselhos tutelares e demais órgãos da rede socioassistencial.
  • Comunicar a ocorrência de tais fatos aos órgãos de proteção competentes, como o Conselho Tutelar, para que as medidas cabíveis sejam imediatamente tomadas.
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