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#3605462

Conforme o Art. 7º, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, “O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:”  

  • Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando se dá imediata ciência ao profissional; quando for pedido pelo profissional responsável; quando, mesmo diante dos pagamentos, o profissional não estiver resolvendo a demanda para a qual foi solicitado; quando, em equipe multiprofissional, fizer parte da intervenção proposta.
  • A pedido do profissional responsável pelo serviço; diante do não cumprimento do pagamento dos honorários do profissional da psicologia, caracterizando automaticamente desistência por parte do paciente; quando o prestador de serviço psicológico não atingir os objetivos; em emergências.
  • Em caso de trabalho multidisciplinar; na ocorrência de falta ética do usuário do serviço ou profissional; na ausência de resultados elencados no plano terapêutico de trabalho; em caso de desistência de seguimento terapêutico de uma das partes.
  • Em caso de três faltas consecutivas, quando se tratar de serviço particular; no caso de desligamento do profissional anterior, em equipe multiprofissional; quando se tratar de metodologia prevista em políticas públicas; no não cumprimento dos objetivos terapêuticos prometidos; na desistência de uma das partes.
  • A pedido do profissional responsável pelo serviço; em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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