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#3601489

Assinada no Rio de Janeiro pelo então Presidente João Fernandes Campos Café Filho, a Lei n.º 2. 573 instituiu o adicional de periculosidade, na época, apenas aos trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com inflamáveis. Atualmente, a percepção do adicional é regulamentada através da Norma Regulamentadora n.º 16. Acerca desse tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • A correta utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) elimina a situação de exposição ao risco acentuado e a percepção do direito ao adicional.
  • O adicional de periculosidade é incidente no salário mínimo, sendo a porcentagem incidente de 30% nos casos de periculosidade mínima, média e máxima.
  • O anexo 3 da norma garante o direito dos porteiros e vigias à percepção do adicional de periculosidade, desde que possuam posse e porte de arma de fogo para defesa pessoal em conformidade com a lei.
  • Para os eletricitários e demais trabalhadores que realizam atividades e operações perigosas com energia elétrica, é devido o adicional apenas àqueles que realizam atividades no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
  • É previsto o direito ao adicional para os trabalhadores que realizam atividades e operações perigosas descritas em norma com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
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