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#3584221

“O uso constante e contínuo dos termos público e privado, sem substanciais modificações, terminou por se tornar uma daquelas grandes dicotomias das quais uma ou mais disciplinas, neste caso não apenas as disciplinas jurídicas, mas também as sociais e em geral históricas, servem-se para delimitar, representar, ordenar o próprio campo de investigação, como por exemplo, para ficar no âmbito das ciências sociais, paz/guerra, democracia/autocracia, sociedade/comunidade, estado de natureza/estado civil” (Bobbio, 2004, p.13). De acordo com os conceitos de público e privado e sua utilização no campo da teoria social de Norberto Bobbio, é CORRETO afirmar que: 

  • De acordo com o termo “privado” a totalidade tem fins não reduzíveis à soma dos fins dos membros singulares que a compõem. O bem da totalidade, uma vez alcançado, transforma-se no bem das suas partes.
  • A distinção público/privado se duplica na distinção política/economia, com a consequência de que o primado do público sobre o privado é interpretado como o primado da economia sobre a política.
  • A ideia de “público” se funda sobre a contraposição do interesse coletivo ao interesse individual e sobre a necessária subordinação do segundo ao primeiro, bem como sobre a irredutibilidade do bem comum à soma dos bens individuais.
  • A noção de “público” parte do princípio de que o máximo bem dos sujeitos é o efeito da perseguição, através do esforço pessoal e do antagonismo, do próprio bem por parte de cada um e não necessariamente da contribuição que cada um dá ao bem comum.
  • A distinção público/privado pode ser aplicada à distinção política/economia, ainda que o primado do público sobre o privado não possa ser interpretado como o primado da economia sobre a política.
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