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#3583324

De acordo com os atuais requisitos do INSS, quanto à emissão do PPP, é CORRETO afirmar que: 

  • A partir de 01/01/2004, o PPP é o único documento para comprovação do exercício em atividade especial.
  • Deve constar no PPP o nome, CPF e assinatura do responsável pelas demonstrações ambientais.
  • Não é exigida a comprovação de entrega ao trabalhador do PPP.
  • A declaração no PPP sobre “EPI eficaz” descaracteriza o enquadramento como atividade especial.
  • Laudo individual elaborado por solicitação do segurado pode sempre substituir LTCAT para fins do PPP.
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