O Direito à Saúde foi inserido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), no art. 6º, tendo
sido abordado de forma mais específica no art. 196 (CRFB/1988) onde consta “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
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Saúde:
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