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Anulada / Desatualizada
#3416364

Determinada pessoa compareceu a uma loja no município de Pirapora e, fazendo uso de documento falso, preencheu um cadastro e levou para casa, em consignação, algumas roupas de grife, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), comprometendo-se em, após experimentar os referidos bens em casa, pagar por aqueles escolhidos, devolvendo o restante à loja. Acontece que já havia por parte da pessoa em questão a intenção pré-concebida de não devolver as roupas. Na situação hipotética, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido, por ter causado à casa comercial prejuízo considerável, em tese, teria ocorrido o delito de:

  • Furto qualificado pela fraude.
  • Apropriação indébita propriamente dita.
  • Estelionato no tipo penal fundamental (ou básico).
  • Furto simples em concurso com crime de falsidade.
  • Apropriação indébita por negativa de restituição.
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