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#2477255

Leia o trecho a seguir para responder à questão.
O adicional de periculosidade surgiu no Brasil com a publicação da Lei n.º 2.573, de 15 de agosto de 1955. Essa lei instituiu o salário adicional para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com inflamáveis. Com o passar do tempo, o direito ao adicional foi estendido para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com explosivos, energia elétrica entre outros.
Fonte: CAMIASASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 37 comentadas e descomplicadas. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022. Adaptado.
Sobre a NR 16 que regulamenta o Art. 193 da CLT relacionado ao adicional de periculosidade, é CORRETO afirmar que:

  • É devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que realizam atividades em altura descritas na NR 35.
  • O adicional de periculosidade é computado sobre os recebimentos adicionais, como bônus e gratificações.
  • O acúmulo dos adicionais de insalubridade/periculosidade é permitido caso a insalubridade seja de grau mínimo.
  • A caracterização da periculosidade é de responsabilidade do empregador, mediante elaboração de laudo.
  • É devido o adicional de periculosidade de grau médio para trabalhadores expostos ao calor.
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