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#2477378

Atos violentos e de indisciplina escolar são preocupações recorrentes e sofrem alterações frente às transformações societárias. Segundo Basílio, na Carta Capital (2022), “em muitas escolas, a retomada das aulas presenciais, após os meses de suspensão necessários ao controle da pandemia, tem sido marcada por desencontros e episódios violentos” e pelas ocorrências de “indisciplina, crises de pânico e ansiedade, brigas e o uso de armas”. Diante dos casos e situações crescentes de violências e indisciplina, o mais coerente é tomar as seguintes medidas:

  • As crises de pânico e ansiedade por parte dos estudantes e profissionais da educação são efeitos pontuais da pandemia logo, não é preciso ter grandes preocupações a esse respeito.
  • O uso de drogas e armas dentro do ambiente escolar, por adolescentes, remonta às práticas de ato infracionais e demanda a urgente intervenção dos Conselheiros Tutelares da localidade.
  • O uso de drogas e armas dentro do ambiente escolar, por adolescentes, remonta às práticas de ato infracionais logo, a gestão escolar precisa acionar a polícia para que a ocorrência seja formalizada e a medida socioeducativa seja aplicada pela autoridade judiciária.
  • A indisciplina nas escolas é tipificada como um crime e/ou ato infracional pelas legislações vigentes e, quando constatada a sua ocorrência, a polícia deve ser imediatamente acionada.
  • A intervenção, nesses casos de violência e indisciplina escolar, compete à escola, pois são os profissionais nela inseridos que conhecem a dimensão do problema podendo, efetivamente, indicar as melhores estratégias para o enfrentamento e a superação dessa realidade.
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