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#2105871

Por meio da Resolução n.º 420/2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.
Com vista à prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas devem, a critério do órgão ambiental competente:

  • Apresentar relatório técnico parcial sobre a qualidade do solo e das águas subterrâneas e superficiais, a cada solicitação de renovação de licença ambiental e relatório conclusivo no encerramento das atividades.
  • Estabelecer valores específicos e metas para subsidiar a reabilitação da área, na impossibilidade de execução de uma avaliação de risco ecológico, em uma determinada área.
  • Realizar ações emergenciais, no caso da identificação de perigo, para a eliminação dessa condição, em qualquer etapa do gerenciamento, paralelamente à investigação e ao gerenciamento.
  • Implantar programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais.
  • Criar mecanismos para a comunicação de riscos à população adequados aos diferentes públicos envolvidos, propiciando a fácil compreensão e o acesso à informação aos grupos socialmente vulneráveis.
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