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#2496685

O trabalho infantil é uma garantia protetiva ou uma situação que viola direitos humanos? Indiscutivelmente, este questionamento faz parte da cultura e do cotidiano de muitas pessoas. Para alguns, o trabalho de crianças e adolescentes, além de ocupar o tempo ocioso, permite que estes obtenham renda para sustento/pessoal familiar, e/ou atendimento de necessidades socialmente produzidas. Para outros, a inserção precoce do segmento infantojuvenil no mercado de trabalho indica a permanência sócio-histórica de precárias condições de vida e a fragilidade, quando não inexistência, de políticas sociais necessárias para a superação das situações de risco e vulnerabilidades vivenciadas. Atentos a esses discursos divergentes, e analisando a figura colocada abaixo responda: o que se configura como trabalho infantil?


Imagem associada para resolução da questão

  • É o vínculo empregatício formal de adolescentes com mais de 12 anos, que fere o seu direito à educação e às práticas do esporte e lazer.
  • É qualquer trabalho, atividade e ação, voluntária ou não, desenvolvida por crianças e adolescentes, com menos de 16 anos, em circunstâncias diversas, inclusive em horários ligados aos processos de escolarização.
  • Diz respeito a toda e qualquer atividade desenvolvida por crianças (de 0 a 12 anos incompletos) e por adolescentes (com menos de 14 anos, considerando a condição de aprendiz a partir dessa idade) que gere renda, lucro ou vantagens materiais para outrem.
  • É o trabalho tipificado pelas legislações vigentes como trabalho perigoso, insalubre ou penoso, desenvolvido pelo adolescente com mais de 15 anos de idade.
  • É qualquer atividade formal ou informal, inclusive educativas, desenvolvidas por criança e adolescentes menores de 16 anos.
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