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#2602400

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com a Lei Complementar n.º 75/2017 (Código Tributário Municipal), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município, observando-se as disposições legais.
De acordo com as regras relacionadas ao IPTU, conforme o Código Tributário do município de Unaí, assinale a alternativa CORRETA.

  • O IPTU é devido pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de bem imóvel localizado na zona rural do município, ainda que possua edificações comerciais, industriais ou residenciais, cuja destinação econômica seja a agropecuária.
  • Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de bem imóvel localizado dentro da área urbana ou zona de expansão urbana, que seja utilizado como sítio ou chácara de recreio, desde que o seu uso seja, comprovadamente, para fins rurais, são obrigados pela legislação a pagarem o IPTU.
  • O IPTU é devido pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
  • Os imóveis utilizados para atividades industriais ou comerciais, quando não integrarem loteamentos aprovados, não são considerados como pertencentes à zona urbana, para fins de incidência do IPTU.
  • As áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, em que constam loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinadas à habitação, ao comércio ou à indústria, mesmo que desprovidas de melhoramentos constantes da lei, como por exemplo, abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, são consideradas zona urbana, para fins de incidência do IPTU.
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