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#2602455

A guarda, enquanto medida protetiva aplicável pela autoridade judiciária competente, é recomendada quando

  • se constata a necessidade de alguém, com maior idade, responder exclusivamente pelas necessidades educacionais da criança e do adolescente.
  • é preciso regularizar a situação de filho da pessoa que tem a guarda definitiva.
  • há necessidade de responsabilizar o Estado pela prestação de assistência material, moral e educacional do público em questão.
  • há necessidade de restringir e/ou impedir o direito de visita dos pais ou a viabilização do dever de prestar alimentos, considerando a relação de tutela estabelecida e as implicações não mensuráveis do processo de aproximação parental.
  • há necessidade de atender a situações peculiares ou suprir a eventual falta dos pais/responsáveis e, nos casos de tutela e adoção, quando houver necessidade de regularizar, de forma liminar ou incidentalmente, a posse de fato.
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