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#2305105

No que diz respeito ao trabalho e às práticas empregatícias desenvolvidas por crianças e adolescentes, sob amparo legal, é possível dizer:

  • Somente os adolescentes com mais de 16 anos podem receber benefícios como bolsa aprendizagem, entre outros, como auxílios previdenciários.
  • O trabalho pode ser desenvolvido à noite pelos adolescentes, entretanto, todas as garantias devem ser asseguradas, tais como adicional noturno, entre outros benefícios, considerando as particularidades de atividades que demandam maior esforço.
  • Está previsto que todo adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observadas a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a sua vinculação precedente ou sustentada por capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
  • Está previsto que qualquer pessoa com menos de 18 anos pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz, que é a partir dos 16 anos.
  • Todos os adolescentes podem receber remunerações pelos trabalhos prestados, é um direito constituído, contudo, a dimensão educativa e pedagógica somente acontece quando ele recebe treinamentos específicos condizentes com a função desempenhada.
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