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#2598907

O Código de Ética Profissional do Serviço Social, de 1993, em seu Título II, prevê direitos e responsabilidades gerais dos assistentes sociais. Particularmente no que diz respeito às proibições, é vedado aos assistentes sociais:

  • Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando no exercício de suas funções profissionais.
  • Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
  • Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
  • Adulterar resultados e/ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento e compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais.
  • Compartilhar, com outros profissionais inseridos no espaço sócio-ocupacional, quaisquer informações advindas dos atendimentos realizados.
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